Contribuição Sindical 2022
Linha | Classe de Capital Social em R$ | Alíquota | Parcela Adicional |
01 | de 0,01 a 34.819,50 | contr. mínima | 278,56 |
02 | de 34.819,51 a 69.639,00 | 0,80% | - |
03 | de 69.639,01 a 696.390,00 | 0,20% | 417,83 |
04 | de 696.390,01 a 69.639.000,00 | 0,10% | 1.114,22 |
05 | de 69.639.000,01 a 371.408.000,00 | 0,02% | 56.825,42 |
06 | 371.408.000,01 em diante | contr. máxima | 131.107,02 |
NOTAS:
- As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 34.819,50, poderão recolher Contribuição Sindical mínima de R$ 278,56, de acordo com o disposto nos artigos 578, 580 § 3º do art.587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 julho de 2017;
- AAs firmas ou empresas com capital social superior a R$ 371.408.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 131.107,02, na forma do disposto dos artigos 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, 13 de julho de 2017;
- Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 042/2021;
- Data de recolhimento: 31/01/2022.
- Para os que venham a estabelecer-se após a data acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
- O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
Important:
Art 600. “O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento), ao mês.”