Duplicatas escriturais - Lei 13.775/18 e Circular 4.016/20 BCB Lei 14.206/21 e Lei 14.301/22
Como o mercado de recebíveis empresariais mudará com a entrada em vigor da duplicata escritural, mudança de padrão, verificações e o empoderamento do sacador. Ambiente digital como mera consequência da escrituração. Diferença entre escrituração e registro.
Público-alvo: Empresários, investidores, operadores, advogados e demais participantes do ecossistema de aquisição de recebíveis empresariais que usam o título de crédito chamado “duplicata”.
Quando: 09/06/2022
Onde: Porto Alegre - SINFACRS: Rua Sport Club são José, 53 sala 302
Horário - 09:00 | 12:30
Palestrante: Alexandre Fuchs das Neves
Conteúdo | Programa | Detalhes
1. Duplicata – conceito
2. Despapelização – funil de decisões do Judiciário
3. Documentos digitais – validade e intepretação
4. Lei 13.775/18 – comentários sobre a duplicata escritural
5. O sacado deverá pagar o titulo e não “para quem”,
6. Outros títulos escriturais
7. Objetivo da Lei:
a. BCB conhecer crédito
b. Ativo Financeiro
c. Infraestruturas do mercado financeiro
8. Circular 4.016/20 BCB
a. Conceitos
b. Escrituração x registro
c. Agenda de duplicatas
d. Unidade de duplicatas
9. O que é escriturar uma duplicata e quem o faz
10. Sacador ou cedente?
11. Recebíveis performados e a performar
12. Endosso e aval
13. Acesso as informações da nota fiscal
14. Princípio da unicidade
15. Princípio da publicidade
16. Remessa ao sacado – REDESIN ou outras evidencias de email
17. Convenção entre as infraestruturas do mercado financeiro
18. Evidencias digitais:
a. Lei 14.206/21 - A entidade emissora de DT-e deverá ser capaz de instituir sistemas e serviços para troca de informações com entidades que exerçam a atividade de escrituração de duplicatas escriturais.
b. Lei 14.301/22 – Altera a Lei das Duplicatas e permite que o DT-e seja considerado para fins da entrega da mercadoria
19. Resolução 4815/20 BCB – como as instituições financeiras atuarão?
Observações:
✅ Evento online.✅ Gratuito para associados e R$ 350,00 para não sócios.
✅ O evento só ocorrerá presencialmente se tiver no mínimo 10 pessoas.
🔺 Vagas presenciais limitadas. 20 pessoas.
🔺 Para participar de forma presencial, a confirmação deverá ser feita impreterivelmente até 03/06.
🔺 Para não associados as inscrições a partir do dia 03/06 o pagamento deverá somente via PIX ou Transferência.
✅ O link para acesso será enviado no dia 08/06.
✅ Realizar a inscrição com o nome completo pois será a partir desta informação que será emitido o certificado.
✅ O certificado será enviado por e-mail até o dia 10/06.
🔺Somente receberão certificado os que tiveram realizado a inscrição.
🚫 Não é permitido passar o link para outro participantes, se for identificado conexões simultâneas ambas serão desconectadas e não poderão mais participar do curso.
Conheça...

Alexandre Fuchs das Neves
Consultor Jurídico SINFAC RS
Membro do IPLD – Instituto dos Profissionais em Prevenção e Combate a Lavagem de Dinheiro
MBA Direito Civil
Especializando em Direito Digital
Certificado Anticorrupção ABBC
Certificado Compliance I e II ABBC
Docente MBA Negócios de Factoring, Securitização e FIDCs