A política de KYC nas operações de BaaS
2024-10-30 15:21:23Por: Alexandre Fuchs das Neves
alexandre@na.adv.br
Todos conhecemos as operações de BaaS – Banking as a Service, onde a Instituição Financeira parceira atua gerando as CCB´s – Cédulas de Crédito Bancário e, dentre outros, as contas movimento e Escrow.
Pois nas ultimas semanas ouvimos diversas notícias sobre o uso dessas estruturas por organizações criminosas ou mesmo para ocultar receita de demandas diversas.
O primeiro filtro da atividade de KYC passa pela nossa estrutura, seja factoring, securitizadora ou fundo de investimento, onde devemos analisar a origem e o destino dos recursos, a viabilidade econômica da atividade e, nos termos das recomendações do GAFI, identificar o BF – Beneficiário Final, que sempre será uma pessoa física, que pode estar dentro do contrato – estatuto social, ou escondido por via de uma procuração, representação, consultoria ou similar.
Mas o importante é identificar quem é esta pessoa e se ela tem efetiva conexão com a empresa candidata a cliente.
Ainda, necessário verificar o perfil socioeconômico, ou seja, se o faturamento da empresa candidata a cliente guarda proporção com o padrão de vida dos sócios/acionistas, ou se for distante, se eles tem outras atividades que permitam ter um padrão de vida acima do permitido pelo faturamento declarado da empresa, ou pior, muito abaixo do faturamento, revelando o uso de “laranjas” no quadro societário.
Bom, no segundo passo, o cliente é passado para a Instituição Financeira que fará a operação, e esta tem uma segunda e muito mais rigorosa ferramenta de KYC, respeitando fielmente a Circular 3978 BACEN, dentre outras, que determina ainda o monitoramento das operações e a viabilidade socioeconômica das mesmas.
Era o que dizia a Res 21/12 COAF: fundamentação origem e legal das operações realizadas pelo cliente e, se não for bem explicada, temos o dever de sequer iniciar o relacionamento de negócios com o candidato a cliente.
Bom, chegamos até aqui, tudo isso para dizer que, lendo e relendo as notícias sobre este tema, verificamos que alguns comentados nas notícias – mas jamais envolvidos, ao contrário, são parceiros do SINFAC RS e devidamente autorizados a operar, com autorização e fiscalização do BACEN.
Então, ao nosso Associado, que fique claro: não ofertamos outras maneiras de operar que não a correta. Não adianta querer inventar a roda dentro do ecossistema regulado e, repita-se, por isso todos os parceiros do SINFAC RS são devidamente homologados e, quando necessário, autorizados pelo BACEN.