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Comissárias, fomento e intercompany pode estar com os dias contados. Conheça a Nota de Crédito Comercial

Atualizada pela Lei14.195/21  a nota de crédito comercial é um título que representa a promessa de pagamento em dinheiro que pode ser emitida por sociedades anônimas, sociedades limitadas e as sociedades cooperativadas, emitida escrituralmente.

Diga-se escritural porque deverá ser emitida numa plataforma devidamente autorizada a funcionar pelo BACEN- Banco Central do Brasil.

Ela é emitida (escriturada) pelo cedente, em favor da nossa estrutura, que pode comprar este recebível sem a necessidade de intermediários.

A nota comercial terá as seguintes características, que deverão constar de seu termo constitutivo:

I – a denominação “Nota Comercial”;
II – o nome ou razão social do emitente;
III – o local e a data de emissão;
IV – o número da emissão e a divisão em séries, quando houver;
V – o valor nominal;
VI – o local de pagamento;
VII – a descrição da garantia real ou fidejussória, quando houver;
VIII – a data e as condições de vencimento;
IX – a taxa de juros, fixa ou flutuante, admitida a capitalização;
X – a cláusula de pagamento de amortização e de rendimentos, quando houver;
XI – a cláusula de correção por índice de preço, quando houver; e
XII – os aditamentos e as retificações, quando houver.

A nota comercial é título executivo extrajudicial, que pode ser executado independentemente de protesto, com base em certidão emitida pelo escriturador ou pelo depositário central, quando esse título for objeto de depósito centralizado.

A nota comercial poderá ser considerada vencida na hipótese de inadimplemento de obrigação constante do respectivo termo de emissão.

A titularidade da nota comercial será atribuída exclusivamente por meio de controle realizado nos sistemas informatizados do escriturador ou no depositário central, quando esse título for objeto de depósito centralizado.

Nas distribuições privadas, o serviço de escrituração deverá ser efetuado em sistemas que atendam aos seguintes requisitos:

I – comprovação da observância de padrões técnicos adequados, em conformidade com os Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro do Bank for InternationalSettlements (BIS), inclusive no que diz respeito à segurança, à governança e à continuidade de negócios;
II – garantia de acesso integral às informações mantidas por si ou por terceiros por elas contratados para realizar atividades relacionadas com a escrituração;
III – garantia de acesso amplo a informações claras e objetivas aos participantes do mercado, sempre observadas as restrições legais de acesso a informações; e
IV – observância de requisitos e emprego de mecanismos que assegurem a interoperabilidade com os demais sistemas de escrituração autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários.

Então, com um prazo entre 30 a 180 dias, a nota de crédito comercial guarda similitude com a nota promissória, e pode ser negociada com empresas do nosso setor, desde que devidamente escrituradas numa infraestrutura no mercado financeiro.Pensando bem é uma excelente ferramenta para afastar as operações de risco, como a comissária, interconpany ou mesmo o fomento, porquanto é um titulo executivo extrajudicial passível de aquisição pelas nossas estruturas.

alexandre

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