O setor deve prestar sempre atenção nas velhas regras de concessão de crédito, que começam por uma boa análise e um relatório de visitas detalhado.
Esta análise de crédito pode ser melhor compreendida no Manual de Análise de Crédito para Empresas de Fomento, Securitizadoras e Fundos de Investimento, do SINFAC-RS, manual que contém regras importantíssimas para uma boa análise de crédito. (https://sinfacrs.com.br/livros/)
Para quem não quer pedir balanço, ou para cedentes que sequer possuem estes dados, existe uma regra fantástica, chamada de “balanço perguntado pode em apenas algumas perguntas se tem uma radiografia da empresa.
As fraudes. Bom estas sim são sempre as mesmas, e sempre falamos que “vaca velha” deve ser observada com a mesma atenção de todos.
Porque as fraudes não mudam: confirmação de favor, não embarque, comissárias e, modernamente, as recuperações judiciais fraudulentas, que, chamaram a atenção inclusive no CNJ (https://www.migalhas.com.br/coluna/insolvencia-em-foco/364140/uso-do-processo-de-recuperacao-judicial-como-meio-para-a-fraude)
Bom, agora chegamos ao índice de engarrafamento de processos no Poder Judiciário, que entende que um processo como um processo parado nas mãos do Juiz ocorre somente quando ultrapassados 100 dias úteis! (file:///D:/Downloads/DJ66_2023-ASSINADO.PDF)
Todos querem se seus processos andem, e os devedores usam esta tática de realizar qualquer petição.
Então, faça valer as antigas regras, os cuidados com as fraudes e mantenha-se, na medida do possível, longe do Poder Judiciário.