Palestra Prevenção a fraudes  nas operações e nas recuperações judiciais

Durante a manhã do dia 29 de março, o Sindicato das Sociedades de Fomento Comercial – Factoring do Estado do Rio Grande do Sul (SINFAC RS) promoveu a palestra: “Prevenção a fraudes nas operações e nas Recuperações Judiciais – formação de quadrilha entre cedente e sacados e os crimes falimentares – é possível cobrar?”. O Consultor Jurídico do SINFAC RS, Dr. Alexandre Fuchs da Neves, ministrou o conteúdo.

A Secretária Executiva, Sra. Bruna Ramos, em nome do Presidente do SINFAC RS, Dr. Marcio Aguilar, – que estava em deslocamento para outro compromisso da entidade, – realizou a abertura, dando as boas-vindas aos presentes, “é uma honra para o Sindicato poder proporcionar mais uma capacitação. Esse é o quinto evento do ano. Hoje, vamos falar sobre a prevenção às fraudes, que tem acontecido cada vez mais, infelizmente”.

 O Consultor Dr. Neves já iniciou a sua explanação dizendo que o foco era falar das medidas para evitar as fraudes, principalmente as fraudes na Recuperações Judiciais. “Vários slides são medidas básicas, como colocar o cinto de segurança. Mas são regras que precisam ser rememoradas, como as regras do COAF, quando somos empresa de Factoring. Em cada slide básico vamos pegar alguma coisa que a gente deixa de fazer na nossa atividade do cotidiano e acaba nos empurrando à fraude. O que nós temos que ter em mente? As regras de segurança sempre”.

De acordo com o Dr. Neves, “prevenir fraude não é ter uma boa ferramenta de cobrança. Enquanto advogado, eu quero dizer que o poder judiciário é tóxico. Ele não resolve o problema de ninguém. Eventualmente, a cada 20 ou 30 processos que vocês tenham, conseguem resolver alguma coisa. O índice de recuperação de crédito no Brasil gira em torno de 5 a 7,5%. Esse é o índice de valores ajuizados. Uma ação de execução demora sete anos e meio. Esse índice na comunidade Europeia e EUA não muda muito. Existem ferramentas diferentes de cobrança lá, mas em termos de recuperação é muito pequeno. Cobrar é tentar remediar a doença chamada ‘fraude’. Prevenir a fraude sempre é o caminho, mas depende das regras da sua empresa. Prevenir não é cobrar dívida, mas sim evitar a fraude”.

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