SINFACRS NA MÍDIA
:: 2020-06-03 12:51:05 - Nesta sexta (05), o presidente do
SINFACRS, Marcio Aguilar, concederá
entrevista a rádio Difusora.
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MP 975/2020 - Editada MP que facilita crédito para pequenas e médias empresas
:: 2020-06-03 12:43:17 -
O governo federal instituiu o Programa
Emergencial de Acesso a Crédito, com
o objetivo de preservar empresas de
pequeno e médio porte diante dos
impactos econômicos decorrentes da
pandemia de coronavírus no país. A
Medida Provisória (MPv) 975/2020, que
cria o programa, está publicada no
Diário Oficial da União desta terça-feira
(2).
A MP altera a Lei 12.087, de 2009, que
trata da participação da União em
fundos garantidores de risco de crédito
para micro, pequenas e médias
empresas e para produtores rurais e
suas cooperativas; e também a Lei
13.999, de 2020, que instituiu o
Programa Nacional de Apoio às
Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte (Pronampe).
Sob a supervisão do Ministério da
Economia, o Programa Emergencial de
Acesso a Crédito se destina a
empresas que tenham sede ou
estabelecimento no Brasil e obtido, em
2019, receita bruta superior a R$ 360
mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões.
A MP 975 autoriza um acréscimo de R$
20 bilhões de recursos da União ao
Fundo Garantidor para Investimentos
(FGI). Valores não utilizados até 31 de
dezembro de 2020 para garantia das
operações ativas serão devolvidos
posteriormente à União.
Cobertura
Segundo a MP, o FGI vinculado ao novo
programa não contará com nenhum
tipo de garantia ou aval por parte da
União e responderá por suas
obrigações. O aumento da participação
será feito por meio da subscrição de
cotas em até quatro parcelas
sequenciais no valor de até R$ 5
bilhões, observado o limite global. A
integralização da primeira parcela
ocorrerá após a abertura de dotação
orçamentária, a ser atestada por meio
de ato do ministro da Economia.
As parcelas subsequentes serão
integralizadas quando o limite máximo
de cobertura de inadimplência
referente às operações atingir o
equivalente a 85% do patrimônio já
integralizado, desde que o Ministério
da Economia ateste a existência de
dotação orçamentária suficiente. Na
hipótese de não haver recursos
orçamentários suficientes ou de não
ser atingido o limite pretendido pela
MP dentro do prazo, não haverá
obrigação por parte da União de
integralizar a totalidade dos valores.
Conforme a MP, a cobertura pelo FGI da
inadimplência suportada pelo agente
financeiro será limitada a até 30% do
valor total liberado no âmbito do
Programa Emergencial de Acesso a
Crédito. O texto também determina que
os agentes financeiros adotarão os
procedimentos necessários à
recuperação dos créditos das
operações realizadas, em
conformidade com suas políticas, e
não poderão interromper ou
negligenciar o acompanhamento
desses processos.
Regras específicas sobre o
funcionamento da MP para os agentes
financeiros que aderirem ao programa
ainda serão divulgadas em ato a ser
publicado pelo Ministério da Economia.
Tramitação
A MP 975/2020 tem força de lei e já
está em vigor. Mas ainda precisará ser
apreciada pelos plenários do Senado e
da Câmara, seguindo rito sumário de
tramitação definido pelo Congresso
Nacional para o período de calamidade
pública em decorrência da pandemia
de covid-19.
Fonte: Agência Senado
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DIFICULDADES EM CONSEGUIR UMA LINHA DE CREDITO COM GRANDES BANCOS?
:: 2020-06-02 15:44:51 - O SINFACRS é a solução
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SINFACRS NA MÍDIA
:: 2020-05-26 18:41:39 - Marcio Aguilar, presidente do
SINFACRS, concederá entrevista, a
rádio Jovem Pan News Litoral, amanhã
às 10h.
Não perca!
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