Circular 02 - Alerta contribuição sindical patronal
2017-01-09 11:04:39CIRCULAR 02/2017
ALERTA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
Prezado empresário:
Informamos que a CONSIF (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) enviou guias de contribuição sindical patronal, indevidamente, para as empresas representadas pelo SINFAC-RS no estado do Rio Grande do Sul.
Eles alegam que representam as instituições financeiras e assemelhadas, inclusive as empresas representadas pelo SINFAC-RS. Entretanto, vale destacar desde logo, que a Lei (artigo 535 e § 1 da CLT) estabelece que as confederações são constituídas por federações, que por sua vez são constituídas por sindicatos representativos de empresas. Onde não houver sindicatos, as federações representam diretamente as empresas, assim como, onde não existirem federações, as confederações representarão os sindicatos ou, na sua falta, as empresas.
Portanto, é totalmente descabida a informação prestada pela CONSIF (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), assim como totalmente descabido o "BLOQUETO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL", enviado diretamente às empresas representadas no estado do Rio Grande do Sul pelo SINFAC RS.
Por fim, destacamos ainda, que a contribuição sindical devida pelas empresas, cuja natureza jurídica é de ordem tributária, deverá sempre ser recolhida na forma do artigo ao sindicato legalmente constituído e registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, que representa o seu segmento, conforme estabelecido no artigo 579 da CLT.
Desta forma, vimos alertar a todas as empresas de Fomento Mercantil Factoring e Securitização de Crédito que desconsiderem a correspondência e o respectivo boleto enviado pela CONSIF.
Alertamos ainda que o pagamento indevido feito à CONSIF não isenta do pagamento que deverá ser realizado ao SINFAC.
Em caso de dúvida, entre em contato com o nosso sindicato (51) 3341-3998
Atenciosamente
Marcio Aguilar
Presidente
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