Contratos no Fomento Comercial: uma análise atual
2018-07-27 16:10:45O Sindicato das Sociedades de Fomento Comercial - Factoring do Estado do Rio Grande do Sul (SINFAC RS), neste dia 26 de julho, das 14 às 18 horas, em Porto Alegre, trouxe o Consultor Jurídico do Sindicato das Sociedades de Fomento Comercial - Factoring do Estado do Espírito Santo (SINFAC-ES), também Professor Universitário e Autor de diversos artigos jurídicos sobre direito empresarial e colaborador do livro “Desafios do Processo Civil Contemporâneo”, o Dr. Mário Cezar Pedrosa Soares, para ministrar a Palestra sobre Contratos no Fomento Comercial.
O Presidente do SINFAC RS, Dr. Marcio Aguilar, realizou a abertura do evento: “agradeço a presença dos nobres colegas de atividade profissional, principalmente aos Associados que vem do interior, como da região da Serra, de Criciumal, Santa Cruz do Sul e Novo Hamburgo. É sempre positivo para quem está aqui na outra ponta ter a representatividade presente nas atividades promovidas pelo sindicato”, declarou.
Na apresentação do palestrante, o Presidente do SINFAC RS destacou o trabalho do Consultor Soares junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o consolidar o entendimento de não haver mais a necessidade da inscrição das sociedades de fomento mercantil nos Conselhos Regionais de Administração.
O Consultor Soares iniciou a sua falando dizendo que era uma honra retornar a Porto Alegre, onde esteve há dois anos, na ocasião, para falar sobre recuperação de credito pela via judicial. “Atuo no fomento comercial desde 2005. Formei-me em Ciências contábeis e depois fui para a área do Direito, fazendo a Graduação e Mestrado na área empresarial. E, desde que saí da faculdade busquei uma atuação em que eu tivesse uma afinidade com que já fazia, pois atuava em banco, na área especifica de recuperação de crédito”, revelou.
Ele inaugurou a palestra expondo as bases do que vem a ser um contrato, destacando que é preciso estar atento ao que diz o Código Civil. O Consultor relembrou aos presentes que “o Contrato já vem sendo utilizado há bastante tempo. Foi formalizado no início da fundação da própria ANFAC, por volta de 1982 quando se iniciou a formalização dessas operações”.
Destacou, ainda, que, “recentemente, mais precisamente em 2016, estivemos – eu, o Dr. Alexandre daqui, o Dr. José Luís da ANFAC, outros advogados e empresários do setor – sugerindo alterações no contrato de fomento mercantil, trazendo ele para a realidade atual”. Durante a sua explanação, Dr. Soares discorreu sobre as cláusulas dos contratos no fomento comercial e suas peculiaridades, garantias contratuais possíveis, dentre outros assuntos.
Como de costume nos eventos promovidos pelo SINFAC RS, a sala estava lotada e teve a ampla participação dos presentes com diversas perguntas durante a explanação do palestrante.
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