COMO OPERAR COM EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
2018-09-18 15:46:32Foi realizado em Caxias do Sul no dia 13 de setembro no hotel Swan Tower, o curso “Como Operar com Empresas em Recuperação Judicial” que teve como palestrante Alexandre Fuchs das Neves.
O evento sobre recuperação judicial apresentou casos concretos de grandes recuperações que estão em andamento no Estado, e em especial na região da serra, demonstrando como se deve postar diante das decisões que visam gravar os recebíveis performados, como forma de compelir a devolver os valores relativos ao recebíveis já adquiridos.
Ainda, com base em recuperação judicial em pleno andamento, foi possível demonstrar que nem todo recebível não performado deve ser arrolado na recuperação judicial, considerando que os contratos prevêem que as operações devem ser lastreadas em relações emergentes, ou seja, quando se compra os direitos creditórios de um determinado pedido, por exemplo, não pode deixar que este pedido seja simplesmente guindado para a recuperação judicial e, posteriormente, entregue com outra nota fiscal e operado com outras empresas do setor.
As funções e responsabilidades do Administrador Judicial foram aclaradas, assim como apontados os cuidados operacionais que devem ter em face as operações com uma empresa que já esteja em recuperação judicial, e a necessidade de fiscalizar o plano, observar o plano e a viabilidade da recuperação.
A mesma atenção foi dada aos casos de recompra do valor arrolado no plano recuperação judicial, alertando aos presentes que tais recompras mediante retenções em novas operações, se não estiverem devidamente previstas na qualidade de “credor colaborador financeiro”, podem representar crime falimentar.
A pericia preliminar foi apresentada como uma excelente ferramenta do Judiciário, em afastar e sobrestar o andamento de demandas relativas a empresas absolutamente inviáveis, rejeitando de início o andamento do processo e evitando que a empresa demande com bases comerciais inviáveis.
Por fim, e o mais importante de tudo, foi poder abordar com os empresários presentes, processos atuais que envolvem empresas da região, com as decisões judiciais a ela pertinentes, deixando um claro aviso: os remédios judicias devem ser adotados dentro dos prazos legalmente previstos, sob pena de perecimento do direito e, neste aspecto foram demonstradas decisões em casos concretos, onde a fomento não tomou as providencais cabíveis e acabou por amargar, inclusive, penhora via Bacen Jud nas suas contas correntes.
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