Setor vence batalha e STJ unifica o entendimento: aplica-se as regras do endosso na nossa atividade, e fica garantido o regresso
2018-11-29 17:09:43O setor, orientado pela Anfac, e com forte contribuição dos Sinfac´s, em especial o Sinfac/RS, venceu no dia de ontem uma batalha judicial de extrema relevância para a categoria, acompanhados pelo Des. Nelson Schaefler Martins, procurador do amicus curiea Anfac, e do Dr Alexandre Fuchs das Neves, consultor do Sinfac/RS.
No julgamento do Embargos de Divergência em RESP Nº 1.439.749/RS, que tramitava perante a Segunda Sessão do STJ, o entendimento da Terceira e Quarta Turmas – que atual na área de Direito Comercial, unificaram seu entendimento sobre a aplicação das regras do endosso na atividade.
Entenda o caso:
1. Uma empresa de fomento mercantil comprou duplicatas (físicas) aceitas, com assinatura do aceitante realizada no próprio título.
2. Ainda, notificou o aceitante por Aviso de Recebimento.
3. Após, o aceitante (sacado) negou-se a pagar, alegando não ter recebido a mercadoria
4. Em Juizo, o TJRS entendeu que na nossa atividade existe a assunção do risco, e aplica-se as regras da cessão civil - e não endosso, e como tal, o sacado por levantar todas as exceções que teria contra o cedente.
5. Em recurso para Brasilia, o STJ, nos termos acima referidos, reformando o julgamento gaúcho, fixou a regra de aplicação do endosso como forma de transferência dos títulos de crédito, e para completar, manteve o direito de regresso contra o cedente.
Conseqüência prática: pelo endosso, quem endossa (cedente), sempre garante o pagamento do título, mesmo em caso de mera inadimplência (regresso puro e simples).
Ainda, se a duplicata estiver aceita, e devidamente endossada, ao aceitante (sacado) não cabe alegar qualquer exceção pessoal, sequer a falta de entrega/recebimento da mercadoria, considerado que, após o aceite, a duplicata se desvincula do negócio havido – vale a manifestação do aceitante, obrigando-se ao pagamento.
Uma batalha longa, onerosa e desgastante, cujo resultado não poderia ser melhor para o setor, que aos poucos conseguirá mudar o entendimento dos demais Tribunais e Juízes.
Contudo, esta vitória foi fruto de investimentos realizados pelas entidades do setor, no cenário nacional e estaduais, demonstrando a enorme valia e zelo na prestação de serviços.
Isso é um enorme exemplo do que as entidades de classe e sindicais, unidas e apoiadas pelos seus Sindicalizados e Associados, podem fazer pelo setor.
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