Curso sobre a AVEC: Como atender a fiscalização do COAF
2019-01-25 14:51:00Curso sobre a AVEC: Como atender a fiscalização do COAF
O Sindicato das Sociedades de Fomento Comercial - Factoring do Estado do Rio Grande do Sul (SINFAC RS) promoveu nesta quinta-feira, dia 24 de janeiro, durante toda a tarde, em Porto Alegre, o curso “Curso de Averiguação Eletrônica de Conformidade (AVEC): Como atender a fiscalização do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)”, ministrado pelo Consultor Jurídico, Dr. Alexandre Neves.
Dr. Neves deu as boas-vindas a todos em nome do Sindicato e iniciou logo a sua explanação, que abordou como funciona a AVEC, modelo de fiscalização remoto do COAF, lembrando que “todas as fiscalizações do COAF são pelo uso massivo da tecnologia, portanto utilizam instrumentos digitais, não físicos”.
Entre tantos conteúdos, tantas perguntas dos presentes, que lotaram o auditório, o Consultor alertou que o valor da multa para quem não está inscrito no COAF está aumentando, consideravelmente, ao longo dos anos: “a multa era de R$ 5 mil, hoje pode chegar a R$ 60 mil ou mais. Apenas não sendo superior a R$ 20 milhões de reais. O valor da multa é variável, pois, depende do porte da empresa”. Um dos casos citados pelo Dr. Neves foi o último julgado de 2018, onde a sentença determinou uma multa de R$ 60 mil.
“AVEC é o procedimento eletrônico de fiscalização que tem como objetivo principal avaliar a aderência às normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) pelas Pessoas Supervisionadas, bem como auxiliá-las no seu cumprimento”, relembra o Consultor.
Outra ratificação importante é que “a responsabilidade do preenchimento da AVEC é dos sócios, não é da secretária ou do contador. Atenção também ao e-mail cadastrado, que deve ser também dos sócios e não de uma secretária que pode sair da empresa a qualquer momento”, orientou.
Sobre os prazos das informações, Dr. Neves disse que elas “podem abranger um período de até cinco anos anteriores à data de abertura da averiguação preliminar. Por isso, lembrem de guardar os documentos por esse período”. Ainda sobre os prazos para comunicar as informações ao COAF, destacou que a inocorrência anual, ou seja, se não houve nenhuma ocorrência em 2018, o prazo encerra dia 31 de janeiro de 2019.
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