Palestra: Empresa Simples de Crédito
2019-05-06 15:35:07O Sindicato das Sociedades de Fomento Comercial – Factoring do Estado do Rio Grande do Sul (SINFAC RS) promoveu, nesta sexta-feira, dia 03 de maio, uma palestra ministrada pelo Consultor Jurídico do sindicato, Dr. Alexandre Neves, com o intuito de compreender melhor a Empresa Simples de Crédito (ESC), instituída pela Lei Complementar 167 e sancionada no dia 24 de abril deste ano.
Com o auditório lotado, o Presidente do SINFAC RS, Dr. Marcio Aguilar, deu as boas-vindas a todos e explicou que “o encontro tem como objetivo apresentar a legislação e ver até que ponto essa legislação vai ser adequada ao nosso mercado de trabalho”.
O Consultor discorreu sobre o funcionamento da ESC e sobre a sua aplicabilidade para o fomento comercial, fazendo com que os presentes compreendessem essa nova modalidade empresarial. Assim, “com a ESC é possível realizar empréstimos, financiamentos e desconto de títulos, com juros livremente contratados, sem a necessidade de capital social mínimo. Além disso, é dispensada a autorização do Banco Central”, ponderou.
“A ESC pode adotar a forma de: empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli); empresário individual; ou sociedade limitada constituída exclusivamente por pessoas naturais e terá por objeto social exclusivo as atividades enumeradas no art. 1º da citada Lei Complementar”, esclareceu Dr. Neves.
Para o Presidente do SINFAC RS, “a medida é positiva, se olhada pelo viés da disponibilidade de crédito, pois, será uma importante ferramenta para impulsionar o crescimento do pequeno empreendedor, que, dentro de uma econômica de mercado, vai buscar crédito em condições mais favoráveis, estando assegurado o controle pelos órgãos competentes, inclusive o judiciário”.
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