Atenção: o prazo para a Comunicação de Não Ocorrência deve ser prestada até o dia 31/01/2020. Para a atividade de fomento mercantil:
2020-01-30 14:18:39Está aberto, até o dia 31 de janeiro de 2020, o prazo para realizar a CNO – Comunicação de Não Ocorrência, nos termos do art. 14 da Res 21/2012 COAF:
Art. 14. Caso não sejam identificadas, durante o ano civil, operações ou propostas a que se referem os arts. 12 e 13, as pessoas de que trata o art. 1º devem declarar tal fato ao COAF até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.
Atenção, esta modalidade de comunicação somente deve ser feita se a sua empresa não tiver comunicado propostas, transações ou operações ao COAF, no ano de 2019.
O canal para prestar a CNO para as empresas de fomento mercantil é o SISCOAF, ao acessar o sistema o usuário deverá escolher a opção “Comunicação de não ocorrência”. (https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf)
Caso a sua empresa tenha prestado alguma ocorrência no ano de 2019, mesmo que tenha sido apenas uma única, fica dispensando de realizar a CNO, até porque, neste caso, o site do COAF já está parametrizado, impedindo a realização do ato.
Não deixe para a última hora, evitando o congestionamento no site, faça logo e atenda esta obrigação perante o COAF. Ao realizar a CNO, aconselha-se a salvar o comprovante – print da tela, seja no sistema ou impresso, por precaução.
Para o setor de securitização de ativos empresariais:
Para o setor de securitização de ativos empresariais, cabe lembrar que entrará em vigor no dia 1º de julho de 2020 a Inst. CVM 617/2019 , que traz as regras de prevenção e combate à lavagem e dinheiro e financiamento ao terrorismo para a atividade.
Consultado sobre, o COAF indicou que as securitizadoras busquem orientação perante a CVM – Comissão de Valores Mobiliários via sin@cvm.gov.br, silenciando sobre o fato das empresas deste setor normalmente colocaram suas debêntures com esforços privados. sin@cvm.gov.br
Inobstante, a orientação atual é:
1. Para as securitizadoras de ativos empresariais já cadastrados no COAF, que seja acessado o SISCOAF no prazo objeto do presente, tentando realizar a Declaração de Não Ocorrência. Caso não consigam, orientamos para guardar a prova da negativa (print da tela, por exemplo) e aguardar orientações.
2. Para as securitizadoras de ativos empresariais ainda não cadastradas no COAF, que seja consultada a CVM pela via do sin@cvm.gov.br. Para tanto, deve ser observado que a Inst. 617 CVM somente entra em vigor em 1º de julho de 2020.
Não perca o prazo, considerando que no ano de 2018, cerca de 60% das multas aplicadas foram exatamente por conta da não observância desta obrigação.
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