Contribuição Sindical 2024
Linha | Classe de Capital Social em R$ | Alíquota | Parcela Adicional |
01 | de 0,01 a 38.838,00 | contr. mínima | 310,70 |
02 | de 38.838,01 a 77.676,00 | 0,80% | - |
03 | de 77.676,01 a 776.760,00 | 0,20% | 466,06 |
04 | de 776.760,01 a 776.760.000,00 | 0,10% | 1.242,82 |
05 | de 776.760.000,01 a 414.272.000,00 | 0,02% | 63.383,62 |
06 | 414.272.000,01 em diante | contr. máxima | 146.238,02 |
NOTAS:
- O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2024 pelo INPC de 4,06%, fixando a contribuição mínima em R$ 310,70 (trezentos e dez reais e setenta centavos), o que equivale a R$ 25,89 (vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos) mensais;
- As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 38.838,00, poderão recolher Contribuição Sindical mínima de R$ 310,70, de acordo com o disposto nos artigos 578, 580 § 3º do art.587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 julho de 2017;
- As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 414.272.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 146.238,02, na forma do disposto dos artigos 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, 13 de julho de 2017;
- Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 042/2021;
- Data de recolhimento:
Empregadores: 31/01/2024
Autônomos: 29/02/2024 - Para os que venham a estabelecer-se após a data acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
Important:
Art 600. “O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento), ao mês.”