CCB e Nota Comercial
Esclarecer a diferença entre nota comercial e CCB. Em que momento podemos usar para substituir a operação comissária, matéria prima e antecipações. E possível uma CCB não ingressar na Recuperação Judicial do Cedente? O que é a cessão fiduciária de recebíveis.
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Quando: 08/05/2025
Onde: Online - Via Zoom
Horário - 09:00 | 12:00
Palestrante(s): Alexandre Fuchs das Neves
Conteúdo | Programa | Detalhes
Entenda como a CCB e a Nota Comercial substituem a comissária, matéria prima antecipação e ainda pode escapar da Recuperação Judicial do Cedente
Quais os motivos que ainda usamos a comissária, matéria prima e antecipação?
Nota comercial – conceito
Ausência de IOF
Que pode emitir e quem pode comprar
Titulo executivo extrajudicial
Vencimento antecipado
Dispensa de protesto
Garantias que podem ser agregadas: alienação fiduciária de imóveis, veículos, aval, duplicatas, etc.
CCB – Cédula de Crédito Bancário
Titulo bancário de emissão por PJ e PF
Vencimento antecipado
Garantias de alienação fiduciária de imóveis, veículos, aval, cessão fiduciária de recebíveis
Dispensa do protesto
Como manter a fidelidade do cliente
Diferença entre nota comercial e CCB ( Lei 14.195/22 e Lei 10931/04
Observações:
Gratuito para associadosR$ 500,00 para não sócios.
Sucesso
Fale com a Secretaria do SinfacRS.
Conheça...
Alexandre Fuchs das Neves
Consultor Jurídico SINFAC RS
Membro do IPLD – Instituto dos Profissionais em Prevenção e Combate a Lavagem de
Dinheiro
MBA Direito Civil
Especializando em Direito Digital
Certificado Anticorrupção ABBC
Certificado Compliance I e II ABBC
Docente MBA Negócios de Factoring, Securitização e FIDCs