A nova tarifa dos EUA e os riscos para a economia brasileira
2026-06-30 11:40:43Por Carlos Gilbert Conte Filho
Em junho de 2026, os Estados Unidos apresentaram ao Brasil uma conta diferente daquela de 2025: não mais um choque político de alto impacto, mas uma investigação formal, técnica e de longo alcance. O alvo, desta vez, é o modelo de desenvolvimento brasileiro. O segundo ato da guerra comercial entre Brasil e Estados Unidos chegou, portanto, com outra natureza: mais cirúrgica, mais técnica e, por isso mesmo, potencialmente mais duradoura. Nesse novo episódio, o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) concluiu que o Brasil teria agido de forma não razoável no comércio bilateral, no âmbito de uma investigação aberta em julho de 2025 com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. A partir desse diagnóstico, foi proposta a aplicação de uma tarifa adicional de 25% sobre uma ampla lista de produtos brasileiros.
A medida, contudo, não entrou em vigor imediatamente. O prazo legal para eventual adoção da nova tarifa é 15 de julho de 2026, ainda com espaço para audiências públicas e negociações diplomáticas. Isso torna a disputa menos explosiva no curto prazo, mas mais complexa no médio prazo. Não se trata apenas de uma reação política pontual, e sim de uma ofensiva institucionalizada, com base legal mais robusta e capacidade de produzir efeitos prolongados.
Ao contrário do tarifaço de agosto de 2025, motivado abertamente por razões políticas e marcado pela lógica da punição, os seis temas listados agora pelo USTR são (i) a concorrência desleal no sistema de pagamentos digitais (com foco no Pix); (ii) as tarifas preferenciais concedidas a outros países; (iii) a sobretaxa brasileira sobre a importação de etanol norte-americano; (iv) o desmatamento; (v) a violação de direitos de propriedade intelectual; e (vi) as fragilidades no combate à corrupção.
A lista, portanto, não converge em torno de um setor produtivo específico, e esse é justamente o ponto central. O alvo é mais amplo do que qualquer produto exportável: o que está em disputa é a margem de autonomia do Brasil em áreas estratégicas, isto é, da política industrial à regulação digital, da transição energética à relação com a China. Observa-se, portanto, que a natureza da mudança agora é geopolítica antes de ser meramente comercial.
Para o Brasil, a equação é delicada. O Ministério do Desenvolvimento calcula que cerca de 21% das exportações brasileiras para os Estados Unidos poderiam ser diretamente afetadas pela nova tarifa. Consultorias privadas estimam impacto próximo de 27% das vendas ao mercado norte-americano. Há, ainda, uma segunda investigação paralela em andamento, sobre trabalho forçado em cadeias produtivas globais (envolvendo não só o Brasil, mas mais outros 54 países). Se as duas propostas forem aprovadas e aplicadas de forma cumulativa, exportadores brasileiros poderão enfrentar uma carga tarifária superior a 37% em parte dos produtos vendidos aos Estados Unidos.
A indústria brasileira, especialmente a de transformação, é o setor mais diretamente exposto à nova rodada de tarifas. A razão é estrutural: ao contrário da relação Brasil-China, centrada em commodities, a pauta brasileira destinada aos Estados Unidos é mais diversificada e baseada em bens industriais. Aproximadamente 80% das exportações brasileiras para o mercado norte-americano vêm da indústria de transformação. Taxar essa pauta equivale a pressionar o núcleo mais sofisticado do parque exportador nacional, justamente aquele que, mesmo com dificuldades, ainda consegue ocupar espaço no mercado americano.
Fabricantes de máquinas, equipamentos, autopeças, produtos metalúrgicos, manufaturados e bens intermediários tendem a ser os primeiros a sentir os efeitos de uma elevação tarifária. Com isso, o encarecimento dos produtos brasileiros para compradores americanos pode abrir espaço para concorrentes mexicanos, canadenses e de países asiáticos.
Sendo assim, o problema não se limita à competitividade de curto prazo: a perda de mercado pode enfraquecer a presença brasileira em cadeias globais de valor que levaram décadas para ser construídas.
Há, porém, um bolsão de alívio relevante. O governo dos Estados Unidos publicou uma extensa lista de itens isentos das novas sobretaxas, poupando exportações estratégicas, como aeronaves e produtos ligados à aviação. A Embraer, uma das empresas brasileiras de maior conteúdo tecnológico e reconhecida internacionalmente pela qualidade de seus projetos aeronáuticos, permanece protegida após ter escapado por pouco do tarifaço de 2025. O sinal é claro: Washington sabe que tarifar aviões brasileiros significaria encarecer, em última instância, os próprios voos domésticos americanos que dependem dos jatos da fabricante de São José dos Campos.
Entretanto, mais contundente do que as tarifas diretamente aplicáveis, é o impacto que a crise já produziu sobre o ambiente de investimentos. Os dados de 2025 indicaram que a tensão comercial afastou capital americano do Brasil, especialmente dos setores industrial e de serviços, e há poucos sinais de reversão no início de 2026. A incerteza sobre o alcance final das medidas – se ficarão em 25% ou se poderão chegar a 37,5%, no caso de aplicação cumulativa da investigação sobre trabalho forçado – paralisa decisões de médio prazo em setores que dependem de previsibilidade para investir.
Esse efeito ajuda a explicar por que a disputa já não se limita à indústria ou ao agronegócio. Se na rodada anterior esses setores concentravam o centro da crise, em junho de 2026 o setor de serviços ganhou protagonismo inédito (e incômodo). A razão tem nome próprio: Pix.
O USTR acusa o governo brasileiro de prejudicar empresas americanas de pagamento eletrônico para favorecer seu “campeão nacional”. O argumento técnico é que o Banco Central do Brasil atuaria com um duplo e conflitante papel: ao mesmo tempo, regulador do sistema financeiro e proprietário/operador do Pix. Na visão de Washington, o Banco Central teria usado essa posição para impor adesão obrigatória a instituições acima de determinado porte, exibição do Pix na tela principal dos aplicativos e controle de preços, medidas que, segundo os Estados Unidos, prejudicariam Visa, Mastercard e outros operadores americanos de meios de pagamento.
A ironia é evidente. O Pix é um serviço gratuito, instantâneo e massivamente adotado pela população brasileira, especialmente pelos grupos de menor renda. Transformá-lo em instrumento de retaliação comercial exige uma torção do argumento econômico em favor de uma agenda política.
E o capítulo digital da disputa vai além do Pix. Tribunais brasileiros emitiram ordens sigilosas determinando que empresas de mídia social dos Estados Unidos removessem determinado conteúdo político e suspendessem perfis de residentes americanos, em alguns casos globalmente, além de proibir as plataformas de divulgar essas ordens aos proprietários dos perfis. O USTR enquadra essa prática como obstáculo ao livre fluxo de comércio digital. Com isso, decisões brasileiras sobre moderação de conteúdo em redes sociais passam a integrar uma disputa comercial internacional.
O impacto sobre o setor de serviços é duplo. De um lado, há risco regulatório para fintechs e meios de pagamento que operam em um mercado disputado por gigantes americanos. De outro, há risco de retaliação comercial, com efeitos sobre empresas que dependem de previsibilidade regulatória e acesso estável ao mercado brasileiro. Nos quatro primeiros meses de 2026, as importações brasileiras de etanol americano chegaram a US$ 119,4 milhões (3,8 vezes acima do mesmo período de 2025 e o maior patamar da década). O movimento sugere que o Brasil cedeu em parte da pauta de biocombustíveis para reduzir a pressão americana, com consequências diretas para a indústria sucroalcooleira nacional.
Já o setor agroexportador brasileiro chegou a 2026 com o paradoxo de quem venceu uma batalha e teme a próxima. Depois de um 2025 em que a guerra comercial com os Estados Unidos foi compensada por exportações recordes para a China e outros mercados, o agronegócio entra na nova rodada de tensões com uma vantagem imediata e uma vulnerabilidade crescente. A vantagem é que, novamente, os produtos agrícolas mais estratégicos escaparam das tarifas mais pesadas. Café, determinadas carnes e alguns produtos agrícolas foram poupados, repetindo a lógica das isenções de agosto de 2025. Washington sabe que tarifar café e carne bovina brasileira elevaria diretamente o custo de vida do consumidor americano, um risco político que a administração Trump prefere evitar.
Essa proteção, contudo, não elimina os riscos. A vulnerabilidade está justamente nas bordas da lista de isenções. Cadeias exportadoras menores podem enfrentar dificuldades adicionais, especialmente aquelas ligadas a frutas, alimentos processados e produtos com margens de lucro mais estreitas. Caso fiquem fora da lista definitiva de exceções, esses segmentos tendem a perder competitividade no mercado americano. Para pequenos e médios produtores, que não têm a mesma capacidade de redirecionar rapidamente sua produção para a China ou para a Europa, a incerteza sobre quem será poupado já representa, por si só, um dano econômico real.
Além do risco tarifário, há uma vulnerabilidade regulatória e reputacional. O desmatamento foi incluído formalmente pelo USTR entre as acusações que fundamentam a investigação, ao lado de outros temas comerciais e institucionais. A Seção 301 examinou, entre outros pontos, o desmatamento ilegal no Brasil, uma frente que pode atingir não apenas madeireiros e frigoríficos com fornecedores em áreas de risco, mas também a imagem do agronegócio brasileiro como um todo no mercado internacional. Se a tarifa vier acompanhada de exigências de rastreabilidade e certificação, o custo de adequação para produtores menos capitalizados poderá se tornar elevado demais.
Há, por fim, uma vulnerabilidade geopolítica. A combinação entre o redirecionamento da demanda chinesa e a safra recorde de 2024/25 permitiu ao Brasil atingir um novo recorde histórico nas exportações de soja em 2025, com 108,2 milhões de toneladas, crescimento de 9% em relação ao ano anterior. Mas o sucesso da soja esconde uma dependência que se aprofunda: quanto mais o Brasil redireciona seu agronegócio para a China, menor tende a ser seu poder de barganha diante de Pequim e maior sua fragilidade caso a relação com o país asiático também sofra turbulências. A diversificação que parecia uma vitória em 2025 revelou-se, assim, uma faca de dois gumes.
Em síntese, a investigação da Seção 301 é tecnicamente mais robusta e potencialmente mais danosa do que o tarifaço de 2025. A nova investigação não depende de uma base legal frágil que possa ser derrubada pela Suprema Corte americana, como ocorreu em fevereiro deste ano com as tarifas recíprocas globais. Trata-se de um instrumento concebido para disputas comerciais de longo prazo, o mesmo utilizado contra a China no início da guerra comercial que reformatou o comércio global na década anterior.
Para o Brasil, negociar caso a caso (Pix, etanol ou desmatamento) é responder à superfície da agenda. Os seis temas listados pelo USTR funcionam como vocabulário, não como pauta. A pauta ampla e efetiva é o reposicionamento estratégico do Brasil em um sistema internacional no qual Washington pressiona aliados e rivais a reduzirem seus espaços de atuação autônoma, especialmente quando essa autonomia envolve aproximação com a China.
O Brasil encontra-se, assim, espremido entre dois polos. De um lado, a China que absorve cada vez mais suas exportações, mas também dita os termos dessa dependência. De outro, Washington, que não aceita passivamente o aprofundamento dessa relação. Nesse ambiente geopolítico espinhoso, o prazo de 15 de julho definirá se Brasil e Estados Unidos conseguirão chegar a um acordo negociado ou se a tarifa de 25% – com a sombra da tarifa adicional de 12,5% associada à investigação sobre trabalho forçado – inaugurará um período de restrição estrutural ao comércio bilateral. O resultado não dependerá apenas de quanto o Brasil aceitará ceder em etanol ou na regulação de plataformas digitais. Dependerá, sobretudo, de onde o país decidirá se posicionar em um mundo que já não aceita neutralidades confortáveis.
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