Breve apresentação da Resolução Conjunta nº 16/2025 do Banco Central: a utilização dos modelos BaaS no Sistema Financeiro Brasileiro
2026-06-30 11:52:03Por Nêmora Lisbôa
O aumento significativo de instituições que passaram a incorporar em suas atividades o modelo de negócios genericamente chamado de Banking as a Service motivou o Banco Central em conjunto com o Conselho Monetário Nacional a editar a Resolução nº 16/25 que regulamenta a prestação de serviço de BaaS (de Banking as a Service). A norma veio a delimitar a função e o conceito do serviço prestado e esclarecer dúvidas com relação a determinados dispositivos tais como: atividade exclusiva do BaaS, conflitos consequentes da contratação da entidade tomadora de serviços de BaaS e a instituição prestadora de serviços de BaaS dentro do mesmo conglomerado; participação das entidades no fluxo financeiro das atividades prestadas na contratação de BaaS; e delimitação de responsabilidade das partes integrantes do contrato de BaaS.
A Resolução tem somente vinte e cinco artigos dispostos em oito capítulos. É um ordenamento enxuto que padroniza os principais pontos de conflito. A norma enfatiza gerenciamento de riscos; responsabilidade contratual; proteção de dados; segurança cibernética; supervisão dos parceiros de negócios. A resolução exige que a instituição financeira bem como a entidade tomadora de serviços sejam diligentes ao analisar mutuamente a capacidade financeira; estrutura operacional e mecanismos de segurança da tecnologia. A mudança de paradigma beneficia o consumidor final uma vez que visa maior segurança jurídica e regulatória a esse tipo de parceria, que vinha sendo feita de forma bastante informal, que vem facilitar uma adequada fiscalização evitando, inclusive, fraudes.
O marco regulatório (apesar dos desafios e o exíguo período de adaptação apresentado às instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil) aprimora as diretrizes do Sistema Nacional Financeiro e atende aos anseios dos atores envolvidos e atingidos pela prestação de serviço do BaaS.
Conforme o art. 22 da resolução “... as instituições de que trata o art. 1º que tenham contrato vigente para a prestação de serviços abrangidos por esta Resolução Conjunta na data de sua entrada em vigor devem adequar-se ao disposto nesta regulamentação até 31 de dezembro de 2026”.
CLIQUE AQUI para acessar a Resolução.
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