Banco Central e o Edital de Consulta Pública 117/2025: uso de nome idêntico ou similar, em português ou língua estrangeira, que possa lembrar atividade exclusiva de Instituição Financeira autorizada a funcionar.
2025-02-27 17:58:20Por: Alexandre Fuchs das Neves
alexandre@na.adv.br
Este Edital de Consulta Pública visa organizar a nomenclatura e nome fantasia das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Bacen, também as prestadoras de serviços financeiros, como é o caso das empresas do nosso setor.
A proposta de resolução conjunta prevê que as instituições devem utilizar em sua denominação expressões que estabeleçam clara referência ao objeto de sua autorização para funcionamento e dispõe que, para os fins ali previstos, o conceito de denominação é amplo, pois inclui o nome empresarial, o nome fantasia, a marca e o domínio de internet.
Estabelece, ainda, a vedação ao uso, na denominação das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de termo que se refira a atividade para a qual não tenham autorização para funcionamento ou que sugira tratar-se de modalidade diversa de instituição autorizada.
Mas o que realmente impacta nosso setor são empresas que usam na sua nomenclatura – razão social ou nome fantasia, termo que sugira, literalmente ou por semelhança morfológica ou fonética, atividade ou modalidade de instituição, em português ou em língua estrangeira, para a qual não tenha autorização de funcionamento específica.
Ainda, no seu art. Art. 4º É vedado às instituições referidas no art. 1º firmar contratos de prestação de serviços ou estabelecer parcerias operacionais para a realização de atividades relacionadas à oferta de produtos e serviços financeiros e de pagamento com entidades não sujeitas à autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil que utilizem, em sua denominação, termo, em português ou língua estrangeira, que identifique ou caracterize atividade ou modalidade de instituição sujeita à autorização pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. As instituições mencionadas no art. 1º devem adotar medidas
para adequar os contratos de prestação de serviços ou de parcerias operacionais firmados antes da data de entrada em vigor desta Resolução Conjunta ao disposto no caput até 30 de junho de 2026.
Esta vedação pode impedir o do BaaS, para com empresas de fomento, securitizadoras e fundos, que usem expressões que lembrem, de forma direta ou indireta, alguma atividade exclusiva de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central, por exemplo, mas não se limitando, aos termos Banco, Bank, Financial, etc.
Tais empresas deverão adequar seu nome e sua denominação fantasia até 30 de junho de 2026, sob pena de não poderem mais operar pelo regime de Baas.
Preste atenção ao Edital de Consulta Pública, que se encontra em no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, www.bcb.gov.br, no menu do perfil geral "Estabilidade Financeira", acessando sucessivamente os links "Normas", "Consultas Públicas" e "Consultas e outras participações ativas”, bem como no portal "Participa + Brasil".
Os interessados poderão encaminhar sugestões e comentários até 31 de maio de 2025, por meio do link mencionado ou do e-mail denor@bcb.gov.br.
Os comentários e as sugestões enviados ficarão disponíveis na página do Banco
Central do Brasil na internet.
(fonte: https://www.gov.br/participamaisbrasil/edital-de-participacao-social-n-117-2025-proposta-de-regulamentacao-para-disciplinar-a-denominacao-das-instituicoes-autorizadas)
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