Novos contratos de securitização e fomento para 2025
2025-03-28 13:48:10Por: Alexandre Fuchs das Neves
alexandre@na.adv.br
Costumeiramente, faz mais de 2 décadas, atualizamos os modelos de contrato, ultimamente os de securitização.
Nessa atualização são basicamente duas alterações, de acordo com julgados e alteração legislativa:
1. Nos termos da MP 2.200-2/21, no seu Art. 10:
Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
§ 1o As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil.
§ 2o O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
Então a primeira alteração, em vermelho, nos novos contratos, está a eleição expressa da entidade certificadora eleita entre as partes, para quem usa assinatura eletrônica (e não digital com uso do token).
Assim, atendemos a expressão: O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento
2. Juros moratórios:
Nos termos da Lei 14.905/24, que revogou parcialmente a Lei da Usura, os juros moratórios podem ser contratados entre as partes, sem a necessidade de manter dentro do limite, que até então, era o legal dee 1% ao mês.
Contudo, orientamos para a contratação com parcimônia, lembrando que abusividades podem ser revistas pelo Poder Judiciário.
Então, tenham consciência e cuidado quando da contratação dos juros de mora.
Estas são as dicas para os novos contratos, que em breve estarão ao dispor aos Associados.
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