O que é unidade e agenda de duplicatas pelos termos da Res 339 Bacen? E quando entrará em vigor a obrigatoriedade da duplicata escritural?
2025-10-28 09:13:57Por Alexandre Fuchs das Neves
O que é unidade e agenda de duplicatas pelos termos da Res 339 Bacen? E quando entrará em vigor a obrigatoriedade da duplicata escritural?
Ainda reside muita dúvida no que seria a unidade e a agenda de duplicadas escriturais.
Cabe lembrar que os contratos modelos do Sinfac/RS já contem autorização para que as nossas empresas possam acessar, em especial, a agenda de duplicatas, sem a necessidade de outros documentos.
Vejamos o que fala a Res. 339 BACEN:
VII - unidade de duplicatas: ativo financeiro composto por duplicatas escriturais emitidas ou que vierem a ser emitidas, caracterizadas pelo(a) mesmo(a):
a) número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sacador;
b) número de inscrição no CNPJ ou no CPF do sacado da duplicata; e
c) data de vencimento; e
VIII - agenda de duplicatas: conjunto de unidades de duplicatas caracterizadas pelo mesmo:
a) número de inscrição no CNPJ ou no CPF do sacador; e
b) número de inscrição no CNPJ ou no CPF do sacado.
A implementação da duplicata escritural tem um cronograma gradual, com a expectativa de que o sistema esteja em funcionamento pleno entre junho e outubro de 2026.
A partir de 2027, a obrigatoriedade será implementada de forma escalonada, começando pelas grandes empresas e seguindo para as médias e pequenas até 2028.
Fases da implementação
• Fase de desenvolvimento e validação:
• Iniciada em 2024, essa fase envolve a conclusão e validação do ambiente de interoperabilidade.
• Funcionamento pleno:
• Previsto para o segundo semestre de 2026, quando o sistema estará habilitado para todo o mercado.
• Obrigatoriedade gradual:
• Grandes empresas: A partir de 2027.
• Médias e pequenas empresas: A transição será concluída até 2028.
O que isso significa para as empresas.
• Adoção de sistemas: As empresas que emitem faturas precisarão adaptar seus sistemas para emitir e registrar as duplicatas escriturais
• Antecipação de recebíveis: Haverá mudanças na forma como as empresas gerenciam seus recebíveis, especialmente na antecipação de recebíveis, que passará a ser mais segura e controlada com o uso da duplicata escritural.
• Transição: Embora a obrigatoriedade seja para 2027, a adaptação deve ser feita o quanto antes, especialmente porque a legislação prevê que, após a entrada "full" do sistema, os boletos não poderão mais ser utilizados para certas operações
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