Res. 540 BACEN e os novos contratos de fomento e securitização.
2026-01-30 10:01:22Todos os Associados sabem que renovamos anualmente – e por vezes mais de uma vez, os contratos modelo de fomento e securitização.
Este ano temos uma enorme alteração legislativa do BACEN, que alterou a Res. 339, que no seu texto original vedava das operações de aquisição de duplicatas escriturais com direito de regresso, não importando a estrutura que estivesse adquirindo.
Em dezembro passado tivemos a alteração da redação:
III-A - operação de aquisição com regresso de duplicatas escriturais: operação que consiste na transferência definitiva de duplicatas escriturais ou de unidades de duplicatas com coobrigação, por meio de endosso, de cessão ou de outro instrumento contratual, realizada por instituições não financeiras nas situações legalmente admitidas; (Incluído, a partir de 5/1/2026, pela Resolução BCB nº 540, de 18/12/2025.)
Esta alteração vale, novamente, para qualquer formato empresarial, o que foi um verdadeiro alívio ao setor, porquanto corríamos o risco, todos, inclusive fundos de investimento,, num determinado caso em concreto, ver negado o seu direito de regresso.
Cabe rememorar que coube ao BACEN regular a duplicata escritural.
E também cabe apontamos que a Lei 13.775/ 18, no seu artigo 10, não fala apenas de duplicata escritural, mas em qualquer formato de duplicata, senão vejamos:
Art. 10. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que vedam, limitam ou oneram, de forma direta ou indireta, a emissão ou a circulação de duplicatas emitidas sob a forma cartular ou escritural.
Então, sempre levando aos Associados a inovação, em breve estará ao dispor, no nosso site, mediante login e senha, os novos modelos de contrato.
Bom, e nem se fale da necessidade de colocar data de validade e renovação dos contratos operacionais, aos quais sempre mantemos atualizados.
Quanto aos aditivos/declaração de recebimento, nada mudou!

















