Atenção para o prazo de Declaração de Inocorrência e recadastramento perante o COAF
2016-01-15 15:27:42Deve ser observado:
a. Declaração de Inocorrência ao COAF: desde 1º de janeiro até dia 31 de janeiro, pode ser realizada a Declaração de Inocorrência, somente para as empresas que, durante o ano de 2015, não prestaram qualquer comunicação de ocorrência suspeita.
A empresa que tenha prestado, durante o ano de 2015, uma ou mais comunicações de operações suspeitas, está dispensada de prestar a declaração de inocorrência.
Antes de prestar a Declaração de Inocorrência, orientamos para que as operações sejam revisadas e, se encontrada alguma que deveria ser informada, que seja providenciado o ato, mesmo que tardio.
O COAF não descarta a aplicação de multas para operações que não foram informadas.
O meio a ser usado é o canal de relacionamento da empresa com o COAF, através do site, acessando o campo “pessoas obrigadas” (http://www.coaf.fazenda.gov.br/)
b. Confirmação dos dados cadastrais perante o COAF: desde 1º de janeiro até dia 31 de março, nos termos do art. 5º, § 1º da Carta Circular 1 /2014, todas as empresas deverão confirmar seus dados cadastrais perante o COAF, tenha ou não havido qualquer alteração cadastral, através no mesmo endereço eletrônico acima informado.
Se após a confirmação dos dados cadastrais, a empresa tiver alguma alteração dos dados cadastrais (alteração de endereço, sócios, responsável pela empresa perante o COAF) deverá informar ao COAF num prazo de 30 (trinta) dias após a alteração.
Marcio Aguilar
Presidente do SINFACRS
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