Fintechs: concessão de crédito sem mediação do banco
2018-05-03 12:08:45Bacen divulga regulação das Fintechs e permite a aquisição de recebíveis em plataforma eletrônica
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, dia 26 de abril de 2018, deliberações que permitem a atuação de empresas de tecnologia do setor financeiro (Fintechs) a concederem crédito sem a intermediação de um banco.
Com as novas regras em vigor, há a redução de um intermediário na cena, fazendo com que haja a possibilidade de redução de custos. A perspectiva das empresas do setor e do Banco Central é que as Fintechs consigam aumentar a competição da oferta de crédito no mercado, trazendo, dessa forma, a possibilidade da diminuição da taxa de juros.
A Resolução nº 4.656/2018 dispõe sobre duas novas categorias de instituições financeiras: a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) (peer 2 peer, do inglês). Importante salientar que essas duas novas Instituições Financeiras existirão somente em ambiente digital (plataforma digital).
De acordo com o Consultor Jurídico, Dr. Alexandre Fuchs das Neves, a aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio da plataforma eletrônica, realizada com recursos próprios, ou seja, configura-se uma verdadeira factoring digital.
O Consultor ainda acrescenta que, pela leitura da íntegra da Resolução 4.656/2018, verificou que todas as entidades que praticam empréstimo entre pessoas devem se adequar, visto que essa atividade passou a ser exclusiva da SEP, nos termos do at. 9º da Resolução 4.656/2018.
Com o sinal aberto do Banco Central, “supermercados de crédito” já conseguirão ser criados, isto é, as plataformas digitais em que investidores e tomadores de crédito poderão negociar diretamente as taxas de suas operações. O diferencial aqui é a eliminação do banco como intermediário dessas transações.
A Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs) lançou uma nota dizendo que as novas regras trazem maior credibilidade às operações e fomentarão uma competição mais saudável do mercado.
O Presidente do SINFAC RS, Dr. Márcio Aguilar, declarou que “a medida é um passo importante tanto para quem toma crédito (Pessoa Física ou Jurídica), quanto para quem disponibiliza crédito de forma estruturada no Brasil, nascendo, aí, uma grande possibilidade negocial para os empresários que operam profissionalmente no setor do Fomento Comercial – Factoring, securitizadora de Ativos Financeiros e Fundos de Investimento em Direito Creditório. Tais ferramentas, contudo, determinarão uma mudança de paradigma para o empreendedor, pois, todo o procedimento será executado em ambiente digital e o processo de estruturação dessas novas ferramentas de negócio observará o regulamento determinado pelo Bacen, para sua constituição. Como resultado, teremos a flexibilização do crédito com agilidade e competitividade, permitindo maior crescimento da economia, seja no incentivo à produção, seja no estímulo do consumo”.
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