EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL EMPRESARIAL – SECURITIZADORAS E FIDC'S EXERCÍCIO 2025
2025-08-13 10:11:39O SINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO COMERCIAL – FACTORING, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINFAC/RS, com sede na Rua Santa Catarina, nº 40, sala 1305, Bairro Santa Maria Goretti, Porto Alegre/RS, CEP 91030-330, inscrito no CNPJ sob nº 94.954.807/0001-07, por seu Presidente, nos termos da cláusula sexagésima primeira da convenção coletiva registrada, torna público para conhecimento das empresas por ele representadas, com ou sem empregados, a obrigatoriedade do recolhimento da Contribuição Negocial Empresarial, prevista no art. 513, alínea “e”, da CLT, conforme deliberado em Assembleia e previsto na Cláusula Trigésima Sétima da Convenção Coletiva de Trabalho 2025.
VALORES A SEREM RECOLHIDOS:
• R$ 800,00 (oitocentos reais) para empresas com capital social de R$ 0,01 até R$ 1.000.000,00;
• R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para empresas com capital social igual ou superior a R$ 1.000.001,00.
O pagamento deverá ser efetuado até o dia 31/08/2025, em guia própria fornecida pelo sindicato. O não recolhimento implicará a aplicação dos encargos previstos no art. 600 da CLT.
DIREITO DE OPOSIÇÃO:
É garantido às empresas representadas o direito de oposição ao pagamento da contribuição, desde que exercido no prazo decadencial de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação.
A oposição deverá ser individual, formalizada por sócio administrador da empresa e enviada por Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR) ao endereço do sindicato, contendo obrigatoriamente:
• Razão social da empresa;
• Endereço completo;
• Número do CNPJ;
• Nome, endereço, CPF e RG do sócio administrador;
• Cópia do Contrato Social da empresa;
• Cópia do documento oficial de identidade do signatário.
O envio deve ser feito para:
SINFAC/RS – Rua Santa Catarina, nº 40, sala 1305, Bairro Santa Maria Goretti, CEP 91030-330 – Porto Alegre/RS.
Porto Alegre/RS, 13 de agosto de 2025.
Marcio Henrique Vincenti Aguilar - Presidente
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