Conceitos e Definições
Factoring
A atividade de Fomento Comercial praticada pode revestir-se de cinco principais modalidades, a saber.
CONVENCIONAL: Ou conhecida também como Conventional Factoring, quando pratica-se, conjuntamente ou não, a prestação de serviços e a aquisição de ativos financeiros à prazo.
MATURITY: Ocorre quando, após a aquisição do ativo financeiro, o pagamento pela compra ocorre somente na data do vencimento da obrigação, passando o faturizador a administrar as contas a receber da empresa-cliente, eliminando as preocupações com a cobrança. Esta modalidade guarda semelhança com a carteira de cobrança simples, praticada pelas casas bancárias.
EXPORTAÇÃO: Com foco no comercio exterior, realiza-se através do “open account”, onde existe a intermediação da exportação ( ou da importação) por duas empresas de Fomento Comercial, cada qual do seu país de origem. As empresas de Fomento Comercial também podem intervir na operação via securitização do crédito.
TRUSTEE: Nesta modalidade a empresa faturizadora, além de adquirir os ativos financeiros, também atua fortemente na administração das contas da faturizada, em especial assumindo os serviços administrativos básicos,tais como a verificação de contas a pagar e a receber, cadastro dos clientes e fornecedores, verificação e confirmação dos títulos fruto da atividade empresarial, fluxo de caixa, etc.
MATÉRIA PRIMA: A atividade preponderante, nesta modalidade, é o fomento da aquisição da matéria prima e insumos de produção da empresa faturizada. Assim, a faturizadora ingressa na qualidade de intermediária entre a empresa e seu fornecedor, comprando à vista do direito deste fornecedor e, de outro lado, recebendo seu crédito através do produto da transformação desta matéria prima, agora elaborada.
Securitizadoras de Ativos Empresariais
Empresas em formato de sociedades anônimas, que atuam na emissão de debêntures, remunerando os debenturistas, e objetivando a aquisição de direitos creditórios originados na atividade empresarial. Diferenciam-se do factoring basicamente porquanto captam recursos de terceiros, quando da emissão de debêntures e não prestam serviços de qualquer natureza aos seus cedentes.
Consultoria Especializada em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
Empresas criadas pelo art. 39, I, da Circular 531 CVM, com objeto específico de dar suporte e subsidiar o administrador e, se for o caso, o gestor, em suas atividades de análise e seleção de direitos creditórios para integrarem a carteira do fundo de investimento em direitos creditórios padronizados ou não padronizados, focados na área de recebíveis empresariais. É a consultoria especializada que escolhe quais os recebíveis que o fundo de investimento irá comprar.
ESC - Empresa Simples de Crédito
A ESC- Empresa Simples de Crédito, é um formato empresário criado pela Lei Complementar 167/2019, que já está em pleno vigor.
o modelo empresário foi criado com o objetivo claro que pulverizar o crédito dentro das comunidades, tendo como consequência a redução da concentração bancária e as taxas finais praticadas.
O formato empresário não terá necessidade de autorização por parte do BACEN, sendo que a autarquia receberá informações das operações, para controle estatístico e macroprudencial de risco de crédito.
O mecanismo é simples e objetivo: o detentor dos recursos poderá emprestá-los legalmente, focando em empresários locais, cujo conhecimento e relacionamento viabilizem o incremento da atividade produtiva.
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