Artigo

Recuperação judicial e a execução contra os responsáveis solidários. Participe da Assembleia Geral e se oponha ao plano e a liberação de garantias.

Por Alexandre Fuchs das Neves

 A regra da execução contra os responsáveis solidários é tema de Súmula do STJ, a saber: “a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória” (Súmula 581 do STJ).

Inobstante, o STJ inovo com relação a este tema, exigindo que, para o seguimento da execução contra coobrigados, faz-se necessário, por inovação jurisprudencial, que o credor não tenha aprovado o Plano de Recuperação Judicial, senão vejamos:

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO. GARANTIAS. SUSPENSÃO. CONSENTIMENTO. CREDOR TITULAR. NECESSIDADE.
1. A questão controvertida resume-se a definir se a cláusula do plano de recuperação judicial que prevê a suspensão da exigibilidade das garantias tem eficácia, obrigando a todos os credores.
2. Com a suspensão das garantias, busca-se impedir os credores de exercerem seus direitos e privilégios contra os coobrigados após a aprovação do plano de recuperação judicial, o que resulta na extensão da novação para além das empresas em recuperação.
3. A cláusula que prevê a suspensão das garantias, assim como a que prevê a supressão das garantias, é legítima e oponível apenas aos credores que aprovaram a recuperação sem nenhuma ressalva, não sendo eficaz em relação aos credores ausentes da assembleia geral, aos que se abstiveram de votar ou se posicionaram contra tal disposição.
4. A anuência do titular da garantia é indispensável na hipótese em que o plano de recuperação judicial prevê a sua supressão, suspensão ou substituição.

5 . Recurso especial provido.
(REsp n. 2.059.464/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, relator para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 14/11/2023.

Então, em caso de demanda contra o responsável solidário/avais, faz-se necessário ao credor que não participe da Assembleia, não vote ou ainda, deixe claro seu protesto com relação a cláusulas que preveem a suspensão das garantias.

Diversas são as barreiras colocadas na recuperação do crédito quando estamos falando de uma  recuperação judicial.

Então, caso a sua empresa tenha uma possibilidade de demandar contra os solidários ou avais, sempre compareça a Assembleia e, caso exista cláusula de supressão de garantias, peça a palavra e, expressamente, oponha-se a eventual cláusula de levantamento das garantias, permitindo que sua empresa possa demandar contra os responsáveis solidários/ avalistas.

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