Por Alexandre Fuchs das Neves
No nosso setor, que agora migra desenfreadamente para estruturas de fundos de investimento, desconhecendo ou, de forma incauta, não observado as regas da Res 175 CVM, em especial as regras de desenquadramento, suficientes para o retorno do “come-cotas”, acaba por colocar em operações de extremo risco o famoso “dinheiro que coça no bolso”, ou seja, aquele recurso que não conseguimos colocar em operações minimamente ortodoxas.
Então, devemos pensar que, após o pedido de Recuperação Judicial, só quem ganha (lato senso) é o advogado o credor, do devedor e o administrador judicial.
Os demais ficam envolvidos em discussões judiciais entre um Ministério Público descompromissado e um Judiciário assoberbado (data máxima vênia).
Então, do ponto de vista financeiro, ensinei ao meu filho que no mundo só existem dois tipos de entidades – físicas ou em especial jurídicas: as que pagar juros ( ou taxas – como queiram), e as que cobram juros (ouo tacas, novamente com queiram).
Nosso setor pode – e sabe, quando entrar no cliente porquanto temo as etapas da crise empresarial:
a. Crise latente – Complacência, os sinais da crise são ignorados.
b. Crise negada – Crise desconversada, crença que a fase ruim passará, com sempre passou, nenhuma medida é tomada.
c. Inicio da desintegração organizacional – Algumas providências são tomadas, mas subestima-se a necessidade de cortes, inclusive nos rendimentos da pessoa física dos sócios. Corte de luz, atraso em impostos, salários, fornecedores, etc – falso contrato de matéria prima e intercompany – contas Escrow
d. Colapso organizacional – incapacidade de agir e desespero – penhora on line trabalhista, fiscal etc., pedido de RJ que pode ser tardio
Bom, caindo na fraude ou na Recuperação Judicial, estufamos o peito e falamos que estamos sempre ( sempre?) fomentando a atividade empresária.
Daí o questionamento:
Eu compro recebíveis para:
( ) Alavancar a empresa
( ) Limites tomados
( ) Resolver erros de trajeto
( ) Tapar buracos operacionais
( ) Atender o desespero financeiro – má gestão
Não bastasse isso, não temos capacidade de conhecer todos os mercados que operamos, e sempre lembrando que o nosso gerente comercial na verdade é gerente comercial do cedente, fazendo leilão de títulos, fomento, comissária, dentre outros.
Daí as perguntas:
- Eu conheço o mercado do meu cliente
- Confio cegamente nas confirmações?
- Existe a razoabilidade no negócio havido?
- Opero com o meu feeling?????
É importante saber que, se o golpista for “bom” naquilo que faz, dificilmente teremos condição de recuperar o prejuízo, porque nenhum golpista pratica o golpe pensando na possibilidade de ter que pagar o crédito aportado, ou deixando ao dispor do credor algum patrimônio que possa ser apreendido.
E observem que, em cada golpe ou Recuperação Judicial “esquecemos” de observar:
Quadro societário:
- Composto por “laranjas”
- Sócios, procuradores ou representantes.
- Examinar o “poder de mando”
- Identificar o “beneficiário final” – aliás nossos treinamentos de PLD/FT ensinam isso e os riscos que corremos, de fraude e reputação da nossa empresa.
Dito isso, temos várias ferramentas para tentar impedir que nossa empresa seja vítima das fraudes ou Recuperações Judiciais fraudulentas, basta respeitar as regras de crédito.
Aliás, sua empresa tem regra de crédito?