O Sindicato das Sociedades de Fomento Comercial – Factoring do Estado do Rio Grande do Sul (SINFAC RS) oportunizou na manhã desta quinta-feira, dia 09 de junho, a palestra sobre Duplicatas escriturais – Lei 13.775/18 e Circular 4.016/20 BCB Lei 14.206/21 e Lei 14.301/22. O palestrante foi o Consultor Jurídico do SINFAC RS, Dr. Alexandre Fuchs das Neves, que também é Membro do Instituto dos Profissionais em Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro (IPLD). Ele acumula em seu extenso currículo o MBA Direito Civil, a Especialização em Direito Digital, o Certificado Anticorrupção ABBC, o Certificado Compliance I e II ABBC, além de atuar como Docente MBA Negócios de Factoring, Securitização e FIDCs.
O Presidente do SINFAC RS, Dr. Marcio Aguilar, disse que “a proposta do Sindicato, neste segundo semestre, é propiciar uma série de informações que estejam conectadas com a questão da duplicata escritural, com a questão do registro, parcerias tecnológicas que estão chegando e alguns produtos que ao longo dos anos nós temos difundido, em especial a questão da bancarização. Nós estamos adotando uma nova releitura da função sindical e entendemos que o setor como um todo precisa fazer determinados enfrentamentos tão necessários, não só para a compreensão da nossa atividade, mas, também, saber para onde a nossa atividade está se encaminhando nos próximos anos”. Ao dizer que era um prazer receber todos para essa palestra, passou a palavra ao Dr. Neves.
“Quando vem esse assunto da duplicata escritural muita gente diz ‘agora o Bacen quer regular o meu mercado’. O Bacen não quer regular mercado nenhum, ele não quer se meter na nossa atividade. Só que nós temos que entender, com relação à duplicata escritural, que ela é uma modernidade. O Factoring começou há 40 anos e fazíamos ele com uma planilha de plástico ou de madeira, uma calculadora financeira HP 12C e trocávamos cheque no centro das nossas cidades. Isso era Factoring até que começaram a aparecer as duplicatas físicas e, por conta disso, uma série de situações que somaram ao nosso mercado e nós aprendemos a fazer o Factoring. Fica aqui o registro que o FIDC nada mais é do que o Factoring no seu DNA. Embora o Presidente Marcio tenha falado das operações digitais, nós sempre temos no nosso DNA o olho no olho. Muitas vezes, vocês sabem, que nós somos o último recurso do empresário, o ombro amigo”, declarou o Consultor, Dr. Neves.
Ele propôs a todos para fazer um exercício de desprendimento durante a palestra, ou seja, “de tentar esquecer um pouco tudo aquilo que a gente conhece sobre duplicata, porque existe uma regra da Lei 4595/64, que é a famosa lei da Reforma Bancária, que determina no seu Art. 10, que compete, privativamente, ao Banco Central exercer o controle do crédito sobre todas as suas formas. E, antes que alguém diga ‘Factoring não concede crédito’, o Banco Central não está olhando para a Factoring, ele está olhando para a duplicata, que, por acaso, é um título que o nosso setor utiliza, ou seja, uma ferramenta nas nossas operações”.
O palestrante apresentou o conceito de duplicata, que “é uma espécie de título de crédito sacado com base em um contrato de compra e venda mercantil e/ou de prestação de serviços – duplica a fatura”. Enquanto, a concepção da duplicata virtual “é a própria duplicata, registrada e mantida exclusivamente em dispositivo informatizado de armazenamento de dados, sob o controle do sacador, podendo, potencialmente, ser materializada em uma cártula”. Ainda, o Dr. Neves explicou o que é “escriturar” uma duplicata: “é a atividade de emitir a duplicata no ambiente da infraestrutura do mercado financeiro, por determinação ou à ordem do sacador, realizar os atos de transferência de titularidade, dentre outros, apresentado ao sacado, recebendo e encaminhando o pagamento ao titular do crédito”.
O Diretor Sindical do SINFAC RS, Sr. Gilberto Bavaresco, fez algumas considerações acerca do conteúdo exposto e realizou o encerramento do evento. A Secretária Executiva do Sindicato, a Sra. Bruna Ramos, realizou o registro fotográfico do encontro.